Olha boa! Querem ver-me a concordar com os chagadinhos?..
Proponho que nos apressemos a retirar a casa a “quem vive neste registo de ataque claro à sociedade, que acha que é um revoltado e que a sociedade está contra ele” - palavras do chegadinho à extrema direita - ou seja: àqueles mal comportados que infestam o parlamento ao urros e a sociedade portuguesa ultimamente bem como aos seus capangas que instauram leis marciais e agridem constantemente (às vezes mortalmente, diga-se) quem lhes apetece.
Eu saberia onde ir procurar “tráfico de armas”. E não era no Intendente.
Políticos e fraldas devem ser mudados frequentemente e pelas mesmas razões.
Ao que sei, a lei actualmente em vigor é muito protectora dos inquilinos.
E existe o princípio da protecção ao indivíduo; há-de ser interessante ler a argumentação de requerimento de despejo a alguém, argumentando que o indivíduo X cometeu determinados actos, pelos quais foi judicialmente punido.
Só porque se cometeu um crime não se tem direito a habitação? Está rica, a ideia.
Mas estás tolo? A habitação social ou simples arrendamento municipal é gratuito ou muito barato e quem paga a diferença somos todos nós. Não faz sentido o governo/CM dar borlas a pessoas que cometem crimes.
Porque é que havermos de sustentar custos de habitação de um delinquente?
Devo entender então que é preferível marginalizar ainda mais uma faixa de população, já de si exposta?
Argumentar que pagamos todos não leva a lado nenhum a argumentação: pagamos todos muita coisa de que nunca beneficiamos - ou temos a esperança de não beneficiar - porque esses sistemas de segurança eliminaram muita miséria quando foram estabelecidos.
É bem pior ser construída habitação social, normalmente com padrões de qualidade elevadíssimos, que depois é vendida por tostões, após alguns anos de aluguer. Aí é que há, efectivamente, perda colectiva.
Agora negar abrigo a quem dele precisa? É glorioso ver gente a dormir nas ruas. É assim que a sociedade acerta contas com quem quebra as regras. Ou é para isso que serve o sistema judicial e penal?
A habitação social serve para ajudar quem mais precisa e deve existir, tudo bem.
A questão é, as pessoas que são ajudadas pelo estado devem pelo menos cumprir a lei. Que sentido faz ofereceres casa a alguém que no minuto a seguir vai cometer um crime ? O crime é um atividade opcional (pelo menos quando não se prova o contrario) como é que o governo (nós) podemos apoiar alguém que comete um ato opcional que prejudica a sociedade no geral?
Quem é pessoa suficiente para precisar de um abrigo e pedir ao estado, também é pessoa para ter dois dedos de testa e não cometer crimes de forma voluntária.
É bem pior ser construída habitação social, normalmente com padrões de qualidade elevadíssimo
Conheço alguma e sinceramente não vi padrões “elevadíssimos”. Agora se estás a comparar os padrões da habitação social construída com a habitação mais antiga de por exemplo Lisboa, sim é de muito melhor qualidade… mas isso não quer dizer que a habitação social foi mal feita, quer dizer que as casas mais antigas são muito más e o retrato de um país pobre.
Remeto-me ao Art. 65 da CRP para contrapor à primeira parte da resposta.
Vinculámos-nos enquanto povo a fazer por garantir habitação condigna a todos, sem restrição.
Quanto aos padrões de qualidade de habitação social que referia: conheci algumas casas que fizeram parte de bairros sociais e posso dizer com algum grau de confiança, que mesmo dando desconto da época de construção, eram casas muito melhores que outras que não tinham sido construídas com o mesmo objectivo.
Chelas, Olivais, Ameixoeira, Pontinha, tudo zonas com habitação social. Casas normalmente melhor planeadas e edificadas que a maioria dos edifícios da época, alugadas por uns quantos anos e vendidas depois ao preço da chuva. Não foram nem uma nem duas as histórias que ouvi de pessoas que conseguiram o aluguer por tostões, alguns até falseando rendimentos e vulnerabilidade social ou pagando luvas, para depois comprarem essas mesmas casas aos municípios à primeira oportunidade a preço de saldo, porque já eram inquilinos e residentes. E falamos de casas com 3 ou 4 quartos e duas casas de banho completas, coisa que não se vulgarizou com facilidade.
Sim tudo bem, agora explica-me desde quando é que esse artigo é cumprido no que toca a todos os portugueses que não cometem crimes e que vivem e trabalham em Portugal? Principalmente para as gerações mais novas e para os mais idosos, em que os preços da habitação não são adequados aos ordenados, pensões, recibos verdes e outras precariedades que aí andam? Não é. É prioritário dar habitação digna a essas pessoas, depois, talvez e apenas se tivermos condições daremos aos criminosos.
É cumprido na mesma medida que todos os outros, com as devidas ingerências, incompetências e desinteresse e corrupção dos agentes a quem são confiadas funções públicas, adicionadas ao sistema que predicam.
Sabe-se perfeitamente que a habitação está a atravessar (mais) um período negro, com rendimentos a decair, mas quem pode denunciar não o faz e opta por consentir, directa ou indirectamente, porque acredita (abomino este verbo) que não pode fazer nada para inverter a situação.
Proprietários que exigem rendas astronónicas por casas sem condições, com cauções e pagamentos adiantados ilegais, alugam sem contrato, etc, são pura e simplesmente criminosos, em nada diferentes daqueles a que queres negar um direito constitucional e naturalmente concedido e reconhecido a qualquer ser humano.
Vamos começar por arrestar a propriedade a esses criminosos e atirá-los para a rua?
Pela tua lógica, o que enunciei é legítimo.
O Artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa é largamente ignorado mas (ainda) existe.
E outros também…